Considerando que o estado do Rio de Janeiro vem atravessando um momento crítico em relação ao aumento do número de casos e óbitos pela COVID-19 e que as unidades de internação hospitalar se encontram com pouca disponibilidade para atender os pacientes, o GT UFF COVID-19 chama a atenção para um importante aspecto na dinâmica das infecções respiratórias.
Anualmente no estado do Rio de Janeiro, há sazonalidade dos vírus respiratórios e que habitualmente acontece entre o final do mês de março e meados de maio/junho. Entre os vírus respiratórios que circulam encontram-se o vírus sincicial respiratório (VSR), vírus da influenza A e B, parainfluenza dentre outros.
A faixa etária pediátrica costuma ser a mais afetada, porém idosos (pessoas acima de 60 anos), gestantes, puérperas até 45 dias e pessoas com comorbidades (portadores de diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças hepáticas crônicas, transplantados, portadores de trissomias, pneumopatias crônicas, asma, obesidade, imunodepressão, doenças renais crônicas) podem ser acometidas. Considerando que os sintomas iniciais da influenza são respiratórios e muito parecidos com os sintomas da COVID-19, torna-se necessário a prevenção nessa campanha anual de vacinação do Ministério da Saúde contra a Influenza, que ocorre em âmbito nacional.
É fundamental que os grupos prioritários procurem as unidades de saúde para receberem a vacinação contra a Influenza. Segundo o informe técnico do Ministério da Saúde referente a 23ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza, o calendário e grupos prioritários são os descritos no quadro abaixo:
Fonte: 23ª Campanha Vacinal Nacional de Vacinação Contra a Influenza
O GT UFF COVID-19 chama a atenção para que os grupos prioritários compareçam aos postos de vacinação para que recebam a vacina contra a Influenza. A vacina é segura e protege contra o vírus da Influenza e apesar de não funcionar contra o vírus que causa a COVID-19, evita casos da Influenza, que possui sintomas muito parecidos, contribuindo para diminuição do número de internações.
Há a necessidade de que seja observado o intervalo mínimo de 14 dias entre a administração da vacina contra a COVID 19 (cada dose) e a vacina contra a Influenza. Caso coincida a data da vacinação contra a COVID-19 e a vacina contra a Influenza, o indivíduo deve optar primeiro pela vacina contra a COVID-19. Não há a necessidade que um indivíduo termine seu esquema vacinal contra a COVID-19 (duas doses) para só então receber a vacina contra a Influenza, no entanto o intervalo mínimo entre as doses precisa ser observado.
Fonte: http://www.uff.br/sites/default/files/nota_tecnica_do_gt_vacina_contra_i…