As unidades de saúde públicas ou privadas podem ser obrigadas a realizar exame oftalmológico na admissão de profissionais de saúde. É o que determina a Lei 9.624/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estadodo Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).
Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos profissionais o comprovante do diagnóstico oftalmológico, que deverá ser juntado aos demais documentos até o ato da posse.
A medida vale para admissão em qualquer unidade de saúde, sejam hospitais, clínicas ou consultórios. “É importante proteger a saúde e bem-estar dos profissionais da saúde, pois muitas pessoas só procuram o médico oftalmologista quando não estão enxergando bem, o que não deveria ocorrer, já que problemas de visão acometem pessoas de todas as idades. A visão nos fornece o acesso à maioria das informações sobre o mundo à nossa volta. Por isso, preservar a saúde dos olhos é tão importante”, declarou a parlamentar.
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