Prefeitura publica decreto prorrogando restrições de circulação até o dia 18 de abril

Supermercados poderão vender apenas alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Serviço de takeaway não será mais permitido para bares, restaurantes e lanchonetes

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do ultimo (10) o decreto n° 13.989/2021 prorrogando até o dia 18 de abril o Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19. Foram mantidas as proibições adotadas desde o dia 26 de março, mas algumas recomendações novas foram adotadas: supermercados só poderão vender alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Além disso, restaurantes não poderão mais funcionar com o serviço de retirada no local (takeaway), apenas através de delivery e drive thru.

As novas medidas restritivas foram baseadas na análise do comitê científico, que conta com especialista em epidemiologia. O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus neste período mais crítico da pandemia.

Como na última semana, lanchonetes, cafeterias e restaurantes poderão abrir para atendimento ao público a partir da quinta-feira (15). Lanchonetes e cafeterias, das 8h às 20h, com taxa de ocupação de 30%; restaurantes, das 11h às 21h, com ocupação de 50%. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m².

As aulas presenciais na rede privada seguem permitidas apenas para a Educação Infantil. As aulas do Ensino Fundamental, Médio e Superior seguem autorizadas apenas no formato online.

A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.

Supermercados – Os supermercados e mercados podem funcionar com taxa de ocupação de 50%, das 6h às 23h, exclusivamente para venda de itens de alimento, bebida, higiene e limpeza, devendo ser vedado o acesso ao público às áreas destinadas para vendas de outros itens. Os estabelecimentos que já possuem serviço de entrega de compras (delivery) deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, preferencialmente, por meio deste serviço, realizando as entregas no prazo máximo de 48 horas.

O que é permitido – Durante esse período, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades: supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery. Nenhum desses estabelecimentos pode oferecer consumo no local.

Os serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres, serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, estabelecimentos bancários, comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística, feiras livres, comércio de combustíveis e gás e comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias também estão autorizados a funcionar. Fica permitida a realização de obras e/ou reparos emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios ou de casas.

O comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres só é permitido por sistema drive thru e delivery.

Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, transporte de passageiros, indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio, serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center, serviços de locação de veículos, serviços funerários, serviços de lavanderia,  serviços de estacionamento e parqueamento de veículos, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, estão permitidos neste período.

Atividades religiosas – As missas, os cultos e as demais atividades religiosas poderão ser realizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% dos assentos ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, observando o distanciamento social, com 1,5 metro entre estes.

Atividades físicas – A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.

A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. Durante esse período de maior restrição, fica vedada a utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares. Também está proibida a prática da atividade coletiva de canoas havaianas.

 Educação – Estão liberadas as aulas na forma presencial nos estabelecimentos de Educação Infantil. Estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, permanecem com as atividades suspensas neste momento. Essas atividades podem ser realizadas na modalidade remota, de forma virtual ou online.

 Proibição – Fica suspenso o atendimento presencial em boates, danceterias, salões de dança e casas de festa, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, clubes sociais, esportivos e serviços de lazer, quiosques em geral, parques de diversões, temáticos e circos, academias de ginástica, lutas, danças e afins, demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados. Bancas de jornal permanecem fechadas no período.

O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.

A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Também não pode haver eventos de qualquer natureza, como festas, em áreas públicas e particulares, feiras, exposições, congressos e seminários. Está suspensa a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município – exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

Ficam proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e logradouros públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, treinamento funcional e similares, assim como todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos. Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure a plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns.

Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.

 Administração pública – Fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta do dia 12 de abril ao dia 18 de abril de 2021, ressalvadas as atividades no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Executiva do Prefeito, na Secretaria de Ordem Pública, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Municipal de Saúde.

Fica autorizada a realização do trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativa nos órgãos citados e na Secretaria Municipal de Fazenda. Aos demais servidores, também fica permitida a modalidade de trabalho remoto, de modo a se ter o mínimo de servidores em trabalho presencial, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo Secretário ou Dirigente. Em caso de trabalho presencial, deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre os servidores e os colaboradores.


Descubra mais sobre Gabriela Nasser

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *