O Governo do Estado pode ser autorizado a celebrar convênio com o Exército Brasileiro para aproveitamento dos excedentes dos alistados para a realização do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio. A autorização é do Projeto de Lei 3.558/17, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (26/03), em segunda discussão. Por ter recebido uma emenda, o texto ainda pode ser alterado.
Somente poderão ser reaproveitados os brasileiros que tiverem sido alistados e que foram dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Os interessados deverão se inscrever no Programa de Reaproveitamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada qualquer imposição ao cidadão para prestação de serviço obrigatório.
Os selecionados para servirem no Corpo de Bombeiros Militar não desenvolverão qualquer vínculo de emprego, prestando serviços nos mesmos moldes e direitos do serviço militar obrigatório, inclusive quanto ao tempo de duração da incorporação, de um ano, e remuneração do serviço militar inicial. O voluntário, no entanto, pode, em qualquer tempo, pedir sem qualquer ônus o seu desligamento antecipado da corporação, independente de justificativa.
Os voluntários receberão treinamento específico para as atividades de bombeiro e de defesa civil, bem como todo o material necessário ao desenvolvimento de suas atividades, inclusive uniforme específico e alimentação.
Os alistados que prestarem o serviço militar nos bombeiros farão parte do corpo de reservistas de defesa civil. Após dispensa do serviço militar, cumprido o tempo regulamentado, eles poderão se submeter aos concursos públicos para serem contratados como bombeiros militares de carreira.
Os critérios de seleção dos excedentes alistados e o número de vagas para aproveitamento serão estabelecidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar. O excedente reaproveitado será distribuído nos quartéis ou grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar existentes nos municípios, de acordo com a residência de cada voluntário. Não será permitida a transferência de selecionados em um município para prestarem serviço em outros municípios.
“A consequência direta deste fato será uma mudança de paradigma referente a uma cultura de proteção comunitária. Após a prestação do serviço militar obrigatório no Corpo de Bombeiros Militar, o jovem retornará para a sociedade com amplos conhecimentos das diversas ações a cargo dos bombeiros militares, em especial as referentes à preparação e respostas aos desastres, tornando-se agentes multiplicadores de uma verdadeira cultura de proteção comunitária. Outro efeito desta medida, será o incremento do conceito de voluntariado na sociedade brasileira”, declarou Malafaia.
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