A Universidade Federal Fluminense lançou o Edital nº 54/2020 de concurso público para 81 vagas de docentes em departamentos de ensino, oriundas de vacâncias por aposentadoria ou falecimento de membros do quadro docente nos últimos anos. A principal novidade será a implementação de uma política efetiva de inclusão racial e de pessoas com deficiência a partir de um formato inovador do edital. Os candidatos autodeclarados negros e, posteriormente, confirmados em comissão de heteroidentificação, que sejam aprovados no certame, terão prioridade para nomeação até o preenchimento de 16 vagas (20% do total). Da mesma forma, 5 vagas são prioritárias para pessoas com deficiência aprovadas no certame.
Segundo o reitor da UFF, Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, esse é um avanço extremamente significativo da aplicação das políticas de ação afirmativa, previstas na Lei 8.112/90; Lei 12.990/2014 e Decreto 9.508/2018. Isso evidencia um compromisso inquestionável da Universidade com a maior representatividade de grupos historicamente excluídos e diversificação de seu corpo docente.
– “Demos orientação estratégica para que a equipe buscasse soluções efetivas para o cumprimento da lei de cotas. Para implementar regras, teremos que mexer em paradigmas, considerar as vagas a partir do edital como um todo e não como sendo isolado por departamento. Todas as pessoas negras que forem aprovadas no concurso público de provas e títulos e passarem pela comissão de heteroidentificação terão prioridade de ocupar até 20% das vagas. Esse é um grande avanço institucional com uma forma original de atender a lei. Se houver variações de interpretação, nossa postura será sempre de promover a qualidade com inclusão e diversidade”, explicou Antonio Claudio Lucas da Nobrega.
Construção coletiva
A elaboração das regras foi constituída de forma colaborativa a partir de um trabalho intenso do Gabinete do Reitor, da Comissão de Pessoal Docente e da Progepe com a contribuição dos coletivos negros da UFF, da Assessoria de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidade da UFF, responsavel por assessorar a Reitoria na implementação e acompanhamento das políticas de cotas étnico-raciais na UFF, e da UFF Acessível. “Essa é uma construção coletiva e integrada que ouviu representantes da comunidade acadêmica e produziu um avanço considerável”, disse o reitor. A elaboração foi feita por grupo organizado pelo coordenador da CPD, Ricardo Carrano.
Legislação
A Lei 12.990 foi publicada com o objetivo de combater a desigualdade racial, instituindo reserva compulsória de 20% das vagas nos concursos públicos para negros. Todavia, na prática, os efeitos dessa legislação podem ser considerados tímidos. Segundo dados do INEP, apenas 16,4% do corpo docente das universidades públicas é formado por pessoas autodeclaradas pretas ou pardas. Este percentual está em contraste com o número de pretos ou pardos da sociedade brasileira (56%, de acordo com o IBGE).
Um dos motivos é a forma como os concursos são organizados para, nas palavras dos Ministros do STF, “burlar a lei” (Acórdão do Supremo Tribunal Federal – Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, de 2017). “Na prática, na maioria dos concursos realizados, a forma padrão de implementação da política de cotas é reservar a terceira vaga em uma dada área de concurso. Ocorre que são raros os casos em que há três vagas para uma mesma área, já que na maioria dos casos há apenas uma única vaga. Assim, não ocorre, objetivamente, uma implementação da política de cotas e a desigualdade se perpetua” explicou Ricardo Carrano.
Implementação
Uma forma mais efetiva de implementação é a aglutinação das vagas, para efeito do cálculo da quantidade de vagas reservadas. “Esta é, de fato, uma recomendação do STF no Acórdão. Este mecanismo foi incluído no Edital nº 54/2020, que contemplará 81 vagas ao todo. Com a aplicação deste método, 16 vagas serão reservadas ao preenchimento das cotas para negros. A mesma lógica, inclusive, será utilizada para a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência”, afirmou o coordenador da CPD.
Evitando sorteios, mecanismos não transparentes ou, pior, artifícios para evitar a concessão efetiva das cotas, o Edital nº 54/2020 define que até o preenchimento da cota de 20%, todos os candidatos negros aprovados sejam nomeados e que os critérios de desempate, entre os candidatos cotistas, sejam aqueles previstos na Lei e nas Resoluções internas de nossos Conselhos Superiores. “Isso garantirá aos candidatos negros aprovados – e, portanto, efetivamente qualificados, para o exercício do magistério superior – uma oportunidade real de ingressar para os quadros da UFF, reforçando o pioneirismo e a liderança desta Universidade no caminho da inclusão e do combate às desigualdades”, explicou Ricardo Carrano.
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