CONDENADOS POR RACISMO PODEM SER PROIBIDOS DE ASSUMIR CARGOS COMISSIONADOS

 

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Foto: Octacílio Barbosa  | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius
As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, podem ser proibidas de terem nomeações para cargos em comissão. É o que prevê o Projeto de Lei 336/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/09). O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

Caso a norma entre em vigor, a proibição valerá até o fim do cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021 o estado registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras.

“O relatório mostra dados estatísticos relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa”, explicou Carlinhos BNH.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol) e Franciane Motta (União).

 

 

 

 

 


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