PROFISSIONAIS QUE LIDAM COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM APRESENTAR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

 

Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius 

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos devem apresentar certidão de antecedentes criminais. É o que determina o Projeto de Lei 4.834/21, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/03). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. Caso entre em vigor, a regra valerá para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, justificou Tia Ju.

 

 


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