O recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas para pessoas com câncer e doenças que provocam queda capilar foi regulamentado. As regras foram estabelecidas na Lei 9.868/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29/09).
De acordo com a medida, o Poder Executivo poderá criar cadastro das entidades do terceiro setor que doam perucas para pessoas com câncer e doenças que provocam queda capilar e que estejam aptas a receberem a matéria-prima. As instituições terão que apresentar um Termo de Recebimento, com dados do doador, peso do cabelo recebido, data da doação e dados completos de quem for atendido pelo serviço.
“É essencial regular esse tipo de doação, que envolve como destinatários finais pessoas tão fragilizadas com o agressivo tratamento do câncer. A utilização de peruca, como se sabe, eleva a autoestima dessas pessoas, especialmente das mulheres”, enfatizou a parlamentar.
|