AGORA É LEI: ESTADO AUTORIZA USO DE VESTIMENTAS RELIGIOSAS EM FOTOS DE DOCUMENTOS OFICIAIS

 

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Os cidadãos fluminenses poderão utilizar vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio. A determinação consta na Lei 10.748/25, que aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (24/04).

O texto, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), cita explicitamente as seguintes vestimentas: hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes. A medida vale também para qualquer outro acessório religioso, desde que as vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível. Os itens religiosos deverão permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face. Os cidadãos não precisarão alterar ou retirar itens religiosos que estiverem sobre os cabelos. Os órgãos do Executivo deverão assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa, transparente e segura.

Na justificativa da proposta, Boaretto citou o caso de uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina em atuação na região de Cascavel, no Paraná. “A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, declarou Boaretto.

 

 


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