MPRJ, Estado do Rio de Janeiro e INEA discutem possível acordo em relação ao descarte de materiais dragados na Baía de Guanabara

 

 

Home

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), se reuniu, na tarde da terça-feira (25/03), com representantes do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para tratar de possível acordo relacionado aos processos de dragagem e descarte marítimo de sedimentos removidos do interior da Baía de Guanabara. Também participaram da reunião técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e especialistas convidados pelo GAEMA/MPRJ, como os professores  Paulo Cesar Rosman (COPPE/UFRJ) e Júlio César Wasserman (UFF).

A reunião faz parte das tratativas de acordo no âmbito de um processo promovido pelo GAEMA/MPRJ em 2014. Na ação civil pública, o Ministério Público buscou a fixação de obrigações relacionadas ao regramento e aos cuidados ambientais na expedição das licenças para dragagens na Baía de Guanabara, que deveriam contemplar todas as etapas da Avaliação Ambiental Integrada (AAI). Além disso, o MPRJ sustentou a necessidade de confecção de diagnósticos socioambientais completos, bem como a elaboração de prognósticos quanto aos impactos negativos, aferições de cumulatividade e sinergia a partir dos volumes e caracterizações de cada ponto de origem, além de correta delimitação das áreas de influência direta e indireta – notadamente dos “bota-foras” marítimos.

No encontro, que também contou com a presença da Procuradoria Geral do Estado, o GAEMA/MPRJ, representado pela procuradora de Justiça Rosani da Cunha Gomes e pelo promotor de Justiça José Alexandre Maximino, se comprometeu a enviar um questionário consolidado ao Estado e ao INEA com as críticas e sugestões dos técnicos do GATE e de professores colaboradores. O objetivo é obter informações atualizadas sobre os estudos e relatórios ambientais e de monitoramento que têm embasado as atividades de dragagens e seus respectivos impactos. E, a partir daí, novas rodadas de reunião poderão se seguir para alcançar um acordo que contemple a prevenção, controle, governança e monitoramento dos impactos advindos da retirada de sedimentos no interior da Baía e lançados em pontos de descarte marítimos.

Em agosto de 2023, o Poder Judiciário contemplou a pretensão de obrigação de fazer para exigir previamente Avaliação Ambiental Integrada em todos os requerimentos de licença para dragagens cuja disposição final seja em área oceânica adjacente à barra da Baía de Guanabara, bem como a obrigação de adoção de Modelo de Governança para Gestão Participativa dos Processos de Dragagem – garantindo mecanismos eficientes de transparência, publicidade e fiscalização quanto ao transporte do material dragado. A Justiça determinou, ainda, que, a partir de uma “interpretação compreensiva, pelo tempo decorrido e pela impossibilidade de interrupção do descarte nos moldes atuais, como medida alternativa ao pleito principal de paralisação, seja revista a situação atual do ponto F no prazo de 06 meses, compreendendo todas as questões socioeconômicas e técnicas”. O Estado do Rio de Janeiro e o INEA interpuseram recurso de apelação, o qual aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

 

 


Descubra mais sobre Gabriela Nasser

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *