ALERJ APROVA “TAX FREE” PARA ESTIMULAR CONSUMO DE TURISTAS ESTRANGEIROS

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Foto: Erick Quintanilha | Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino
Governo afirma que medida pode impulsionar o consumo e tornar o estado um destino favorável para compras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (03/12), o Projeto de Lei 4.413/24, do Poder Executivo, que institui o chamado Tax Free, com o objetivo de estimular o consumo de turistas estrangeiros, através da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil. A medida vale para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A restituição terá seu montante limitado ao valor do ICMS destacado em nota fiscal. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior. As mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária não serão contempladas, assim como a prestação de serviços e mercadorias associadas, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis. O valor mínimo para as operações contempladas poderá ser definido em ato do Poder Executivo.

O credenciamento e as condições do benefício também serão regulamentados pelo Governo do Estado. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados.

Para ter acesso ao benefício, deverá ser comprovada a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no estado. O consumidor deverá, no momento da compra, manifestar a intenção do pedido de restituição. A nota fiscal e as mercadorias deverão ser verificadas pela fiscalização tributária estadual, em postos localizados nas áreas de embarque de portos e aeroportos. O comprador deverá apresentar o documento de compra e o passaporte emitido no exterior (ou a carteira de identidade, para residentes de países do Mercosul). Outros documentos poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Emenda incorporada

Durante a votação desta terça, os parlamentares aprovaram a inclusão de uma emenda que determina a necessidade de realização de um processo licitatório pelo Poder Executivo para a contratação de empresa para apoio na operação da restituição do ICMS. A emenda é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD).

“A escolha da empresa que vai operar esse procedimento interno tem que ser obrigatoriamente via procedimento licitatório. Não pode ser uma delegação, uma ausência de licitação. Nesse sentido, se protege a concorrência, se dá mais transparência e se parte para algo que talvez possa, de fato, incrementar o nosso turismo. Até porque se Tax Free fosse ruim, possivelmente o mercado comum europeu já o teria abolido”, ressaltou o parlamentar, que é um dos decanos da Casa.

Renúncia fiscal

Na justificativa do texto, o Governo do Estado detalhou a previsão de renúncia fiscal para os próximos três anos. De acordo com os cálculos do Executivo, a medida vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 11,5 milhões em 2025, R$ 24 milhões em 2026 e R$ 49,7 milhões em 2027.

O governador Cláudio Castro também afirmou que, com a norma, o Estado do Rio seria pioneiro no cenário nacional. “O objetivo é nos alinhar às práticas de sucesso internacionais, já implementadas em países como Uruguai, Argentina e Chile, com o fito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”, comentou.

 

 


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