Empresas de grande porte, ou seja, que tenham mais de cem funcionários, poderão oferecer, anualmente, palestra sobre o etarismo. A autorização consta na Lei 10.546/24, de autoria do deputado Luiz Cláudio Ribeiro (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25/10).
Etarismo é a discriminação e preconceito em razão da idade de uma pessoa. Para cumprimento da norma, as empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil. As palestras deverão ser custeadas pelas próprias companhias.
“De maneira geral, ele é mais comum com as pessoas mais velhas, que são consideradas, conforme envelhecem, menos capazes de exercer determinadas atividades. Mas o etarismo também pode ocorrer com os mais jovens, que podem ser considerados inexperientes demais. Na sociedade, esse tipo de intolerância pode acontecer em qualquer ambiente, mas infelizmente ele é bastante comum no ambiente de trabalho”, explicou Luiz Cláudio. |