DADOS DE VEÍCULOS ROUBADOS PODERÃO SER EXCLUÍDOS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/10), o Projeto de Lei 2.194/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga o Departamento de Trânsito (Detran-RJ) exclua os dados referentes a veículos roubados, do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A medida precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

O Detran deverá manter as informações relativas aos veículos com aviso de roubo organizadas em cadastro interno até que os mesmos sejam recuperados e estejam em posse do proprietário ou da seguradora, quando houver.

“É perturbador e desagradável para o cidadão ser constantemente confrontado com lembranças desse episódio ao acessar a Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma ferramenta desenvolvida para facilitar e agilizar o acesso às informações de trânsito. Para garantir a empatia e o respeito ao cidadão, propomos que o Detran-RJ retire os dados de veículos roubados da CDT Embora essas informações sejam cruciais para as operações e gestão interna do departamento, elas não devem ser motivo de stress adicional para os usuários do aplicativo”, justificou Luiz Paulo.

 

 


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