AGORA É LEI: DOADORES DE SANGUE TERÃO DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE NO DIA DA DOAÇÃO

 

Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social
Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos terão isenção do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais nos dias em que forem realizados os procedimentos. É o que determina a Lei 10.527/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03/10).

A norma precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida vai ampliar a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde no estado”, declarou Machado.

 

 

 

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