ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL NÃO PODERÃO SER BARRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE USO COLETIVO

 

Os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos poderão ter que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores. A determinação consta no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (02/10), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor. A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.

 

 

 

 

saude.niteroi.rj.gov.br

 

 

 

 

 


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