O CEAM Neuza Santos se destaca como um pilar fundamental para as mulheres em Niterói, oferecendo acolhimento humanizado e suporte especializado por meio de uma equipe multidisciplinar, que inclui psicólogas, assistentes sociais e advogada, de forma totalmente gratuita. Além dos atendimentos, o CEAM promove oficinas e atividades culturais e artísticas que têm o objetivo de garantir o empoderamento das mulheres e favorecer a sua recuperação e o seu crescimento pessoal. Apresentando mais caminhos e recursos para que as mulheres possam elaborar as situações vividas.
Os dados mais recentes mostram um aumento significativo nos serviços prestados pelo CEAM, com 2.987 atendimentos registrados em 2023. Esse crescimento reforça a importância de manter a localização atual, que continua sendo um ponto estratégico para atender a demanda das mulheres e oferece suporte essencial à comunidade.
A Coordenadoria de Políticas e Direitos das Mulheres (CODIM), atualmente Secretaria Municipal da Mulher, é um órgão ativo há 21 anos e responsável pela implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres. Até 2021, a CODIM estava vinculada exclusivamente ao CEAM, porém já existia a Sala Lilás. Com a nova gestão iniciada naquele ano, a estrutura foi expandida para incluir novos equipamentos e desenvolver políticas e programas adicionais. Hoje, a Secretaria Municipal da Mulher conta com cinco equipamentos na cidade, uma ampliação que reflete o aumento dos atendimentos e o reconhecimento da comunidade em relação à qualidade e importância desses serviços.
O imóvel onde funciona o CEAM, situado na Rua Cônsul Francisco Cruz, 49, no Centro de Niterói, é referência de atendimento às mulheres há 21 anos, fica próximo a importantes instituições como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, ambos localizados a uma curta distância a pé. O imóvel foi declarado como utilidade pública por meio da publicação do Decreto 14.926/2023. Através desse ato jurídico que tem como base o decreto-lei federal 3.365/1941.
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