Governo do Estado obtém vitória na Justiça que garante contratação temporária na área da Educação

 

 

Decisão rejeitou pedido de liminar feito por sindicato contra norma estadual que autoriza os contratos por tempo determinado

 

O Governo do Estado obteve uma importante vitória na Justiça que garante a contratação de profissionais por tempo determinado para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio pela área de Educação. A decisão acolhe os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) em relação à Lei Estadual 10.363/24, que prevê a medida. A legislação alcança as secretarias de Educação e de Ciência e Tecnologia, além de suas vinculadas.

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) em ação contra a norma estadual que assegura as contratações temporárias.

Além de reconhecer a constitucionalidade da lei, o magistrado acrescentou ainda, em sua decisão, que a iniciativa é importante para o Estado do Rio. Considerou que, se a liminar fosse deferida, haveria risco de “prejuízo ao serviço essencial de educação”. Após o indeferimento do pedido liminar, o processo prosseguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.

A Lei Estadual 10.363/24 foi fruto de estudos desenvolvidos por grupo de trabalho da PGE-RJ. A elaboração do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi feita de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação considera as hipóteses específicas que autorizam o poder público para contratação temporária de professores, entre elas a necessidade de atendimento de situações urgentes decorrentes de decisão judicial.

Mais de 4 mil contratações temporárias a partir de 2024

Para solucionar a carência de professores na rede estadual, em julho de 2024 o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou a contratação de 4.293 professores temporários para atender os anos iniciais e finais dos ensinos Fundamental e Médio, nos anos letivos de 2024 e 2025.

Esses profissionais vão suprir as carências por afastamentos temporários, como tratamentos de saúde, gestação, estudos e demais licenças. A medida segue as regras do Regime de Recuperação Fiscal.

 

 

 

 

 

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