As escolas públicas estaduais podem ser autorizadas a utilizarem a internet, em especial as redes sociais, como ferramenta de comunicação com a comunidade escolar. A determinação é do Projeto de Lei 6.276/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (13/08). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
Segundo a proposta, o uso da internet deverá ser aplicado em complementação aos meios de comunicação institucionais já utilizados, sendo mais uma ferramenta de comunicação entre toda a comunidade escolar. Além disso, todas as comunicações oficiais da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) devem ser publicadas nas redes sociais das unidades escolares, assim como todas as redes sociais das unidades escolares deverão estar registradas na Seeduc. As postagens devem ter autorização expressa da Direção Escolar.
O tratamento de dados pessoais de estudantes, pais ou responsáveis, e profissionais da educação, deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A norma foi adaptada da proposta apresentada pela estudante Lara Raphaely Soares Tinoco, do município de Silva Jardim, na 13ª edição do Parlamento Juvenil, realizado em julho de 2022. “O PL faz com que os estudantes tenham acesso às informações fornecidas pelas escolas, como calendário semanal, eventos escolares, notas oficiais e informações sobre as aulas, diminuindo a falta de informação e trazendo praticidade para a vida deles”, justificou a estudante.
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