APLICATIVOS DE DELIVERY DEVEM DISPONIBILIZAR NOME E FOTO DE ENTREGADOR

 

Todos os aplicativos de entrega de alimentos e produtos farmacêuticos podem ser obrigados a disponibilizar aos seus clientes o nome completo e foto de quem efetuará a entrega. A determinação é do Projeto de Lei 3.990/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O entregador também será obrigado a andar com uma identificação que contenha foto, para que, quando solicitado, a apresente para ser identificado. O descumprimento da norma acarretará uma multa de aproximadamente de R$ 227 mil, correspondente a 50 mil Ufir-RJ.

“Com a crescente onda de violência que assola nosso país e com bandidos cada vez mais audaciosos, novos meios de praticar seus delitos são inventados diariamente. Uma modalidade de delito vem sendo praticada em nosso estado ocorre da seguinte forma: os assaltantes estão rendendo motoboys que entregam mercadorias, roubam sua moto e com os endereços de entrega conseguem entrar nos prédios e praticar assaltos nas residências”, explicou o parlamentar.

 

 


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