ATIVOS APREENDIDOS EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PODEM SER INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO

 

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Os ativos oriundos de investigação criminal conduzida pela Polícia Civil, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão incorporados definitivamente ao patrimônio fluminense, sendo destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil (FUNESPOL). É o que consta no Projeto de Lei 1.135/23, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Já os ativos de investigação criminal conduzida por órgão de investigação diverso da Polícia Civil, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ), para fins de distribuição entre seus órgãos de execução.

A medida vale para bens, direitos e valores oriundos, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem de capital, conforme o disposto na Lei Federal 9.613/98. Segundo o projeto, os valores provenientes da conversão dos ativos em favor do Estado terão suas despesas vinculadas a gastos com infraestrutura, aquisição de equipamentos e aprimoramento de tecnologia e capacitação de agentes e autoridades dos órgãos de investigação. Já os recursos recolhidos especificamente ao FUNESPOL serão destinados, preferencialmente, às unidades policiais com atribuição, principal ou residual, de prevenção e combate aos crimes.

Os delegados de Polícia que atuarem no combate aos crimes de lavagem de dinheiro deverão representar pela alienação antecipada dos bens e direitos apreendidos sempre que esses estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação ou, ainda, quando houver dificuldade para sua manutenção.

A destinação definitiva dos valores ao FUNESPOL e ao FUSPRJ fica condicionada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Os instrumentos do crime sem valor econômico, cuja perda em favor do Estado for decretada, serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

“Com essa proposta, o Estado do Rio de Janeiro se amolda aos anseios sociais imanentes ao contínuo combate ao crime organizado, passando a regulamentar através de sua atividade legiferante e no âmbito de sua competência, a forma de destinação dos bens, direitos e valores, cuja perda houver sido declarada judicialmente em favor do Estado”, justificou Caiado.

 

 


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