As equipes de saúde não podem decidir arbitrariamente sobre o afastamento de crianças de suas mães sem o devido acompanhamento e apoio antes, durante e após o nascimento. A determinação é do Projeto de Lei 3.565/17, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta se baseia no direito fundamental e inalienável da mulher exercer sua maternidade. Segundo o projeto, as mulheres não poderão ser submetidas à violência institucional motivada por desigualdades oriundas de seu estado de saúde ligado à doenças, ao uso de drogas, à sua condição étnico-racial e/ou econômica.
O único caso em que as mulheres perderão esse direito é quando, comprovadamente, tenham submetidos seus filhos a maus tratos e negligência. A medida ainda determina que o processo de adoção acontecerá apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensiva, ouvidos obrigatoriamente a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Em caso de ausência de condições para o exercício da maternidade, a mulher terá a prerrogativa de decidir livremente, junto à sua família extensiva e pessoas de sua confiança, o destino de seu filho, de acordo com o tripé cooperativo família, sociedade e estado.
“Constata-se, com frequência cada vez maior, em vários estados do Brasil, desde 2012, a prática de retirada de crianças de suas mães, mulheres pobres, em situação de rua ou usuárias de drogas, para fins de adoção compulsória, ou acolhimento em instituições de abrigo. Esta prática desconsidera e contradiz os direitos da mulher mãe e da criança, assegurados pela legislação brasileira”, declarou Minc.
Mães em situação de rua
O projeto ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, a vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. Essas mulheres também terão que ter atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo. O Executivo ainda deverá articular serviços multiprofissionais de acordo com suas demandas e inserir essas mulheres em programas habitacionais.
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