https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal
As farmácias e drogarias não poderão exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada sobre a concessão de determinadas promoções. A determinação é do Projeto de Lei 3.472/20, do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida obriga que as farmácias informem de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona certas promoções. Em caso de descumprimento, os comerciantes ou os estabelecimentos deverão pagar multa no valor de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 866,58, dobrada em caso de reincidência.
“Verifica-se hoje no Estado do Rio, principalmente nas grandes redes de farmácias e drogarias, que nada se vende sem o fornecimento do CPF do consumidor. Portanto, é nítida a intenção de captar o CPF e dados pessoais, o que se revela uma abusiva e gritante ofensiva aos direitos básicos do consumidor”, declarou Corrêa.
A proposta também determina que as farmácias e drogarias devam afixar avisos contendo o texto desta norma, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.
Descubra mais sobre Gabriela Nasser
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.