CARDÁPIO DIGITAL: BARES E RESTAURANTES SERÃO OBRIGADOS A TAMBÉM DISPONIBILIZAR VERSÃO IMPRESSA

Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius

Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (09/05), o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios – proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR code”. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso.

“Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, comentou Amorim.

 

 


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