Mandado de segurança tem sido opção para casos que estão em avaliação pelo INSS por mais de um ano
A advogada Patrícia Reis Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, destaca que nos últimos meses, além da greve, o INSS tem demorado muito além dos prazos estabelecidos por lei para avaliar processos administrativos.
“Temos casos que estão há mais de dois anos aguardando as análises administrativas do INSS. Por conta disso, os segurados do INSS têm optado por solicitar ajuda da justiça por meio de mandado de segurança com pedido de liminar que obriga que seus casos sejam avaliados imediatamente”.
O aposentado Leone Basílio procurou o INSS em dezembro de 2019 para ter seu pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição avaliado pela autarquia. Com mais de dois anos sem resposta, se viu na condição de fazer valer o seu direito, considerando o direito líquido e certo de ter a análise concluída em até 90 dias.
É interessante observar que o INSS não tem solicitado expressa prorrogação devidamente motivada, razão pela qual o Segurado Impetrante não teve outra alternativa que não fosse recorrer ao Judiciário.
Em março de 2022, a Juíza Federal Rosangela Lucia Martins da 18a Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu a medida liminar para determinar à autoridade coatora que tome as providências necessárias para que o requerimento seja analisado e julgado, no prazo de 30 dias.
Caso semelhante aconteceu com o engenheiro Paulo Roberto Soares, que teve seu benefício suspenso. Em março de 2021, ingressou com recurso administrativo de reativação de benefício de aposentadoria no INSS. Inicialmente, o órgão teria prazo de 90 dias para a análise, mas o não cumpriu. O recurso aguarda julgamento há cerca de um ano.
“Existe um acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF, que estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Mas, já é prática do INSS. Ocorre sistematicamente por falta tanto de estrutura operacional quanto de pessoal”, esclarece Patrícia Reis Neves Bezerra.
Prazos determinados:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
Salário maternidade – 30 dias
Pensão por morte – 60 dias
Auxílio reclusão – 60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
Auxílio acidente – 60 dias
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