Os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran/RJ poderão ter que oferecer atendimento acessível a pessoas com deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei 5.162/21, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Alerj.
A norma complementa a Lei 8.142/18, que institui a adaptação de veículos das autoescolas para a aprendizagem de pessoas com deficiência. “A proposta traz à tona um dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência que desejam frequentar uma autoescola. A realidade da maioria dos municípios fluminenses é a falta de oferta de um serviço acessível a esse público, dificultando o exercício pleno da cidadania”, justificou.
A regulamentação dos procedimentos de acessibilidade será feita pelo Departamento de Trânsito (Detran). Os procedimentos deverão seguir as disposições da Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei 7.329/16) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15
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