INCONFORMADOS COM VALOR DOS BENEFÍCIOS DO INSS JÁ PODEM PEDIR REVISÃO JUDICIAL

Todos nós conhecemos algum aposentado que não se conforma com o valor do benefício recebido do INSS e que não bate com as expectativas de uma vida inteira de contribuição. Para resolver o problema, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a “revisão da vida toda”, no dia 25 de fevereiro, tornando constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes eram considerados os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.
Segundo o advogado Alexsandro Santos, especializado em Previdência no escritório Alexsandro Santos Advocacia & Consultoria, essa é uma grande vitória para os beneficiários: “Todos sabemos que conseguir se aposentar no Brasil é um caminho difícil, mas se manter com os valores pagos pelo INSS é ainda mais complicado. A maioria contribuí por décadas com uma expectativa de manter, pelo menos em parte seu padrão de vida e acabam por lutar pela sobrevivência. Com a decisão do Supremo, poderemos refazer esses cálculos e brigar judicialmente por essa revisão mais que justa. Mas, a revisão da vida toda também pode baixar o valor de algumas aposentadorias. Então alertamos que é preciso, fazer as contas antes de solicitar a revisão.”

Quem tem direito à revisão?

Tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou com as regras da Lei 9786/99, de 29/11/99 a 13/11/19. A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.
Aposentadorias, pensões e todos os benefícios que foram calculados nesses moldes, como auxílios, salário-maternidade, etc. poderão ser revistos.

 


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