Medida iguala carga tributária à de São Paulo, garantindo competitividade ao Rio
O arroz e o feijão podem ter isenção do ICMS cobrado sobre a venda desses produtos dentro do estado. É o que prevê o projeto de lei 4.406/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Segundo o autor, a medida procura baratear o custo desses alimentos para as famílias. “Diante de todas as dificuldades econômicas a que a população de nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, protocolei esse projeto para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”, justificou.
A medida equipara a carga tributária a do estado de São Paulo definida nos decretos 61.745 e 61.746, ambos de 2015. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.
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