A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na última terça-feira (20/04), o projeto de lei 3.444/20, do deputado Anderson Moraes (PSL), que altera os percentuais de concessão de benefícios fiscais para projetos culturais e esportivos, autorizados pela Lei 8.266/18. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A legislação autoriza o governo do estado a manter o programa de incentivos a esses setores, de acordo com os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A alteração aumenta o teto do valor da restituição do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a apoiadores de projetos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, passando de 0,375% para 0,5% do ICMS arrecadado no ano anterior. Já o valor da restituição para apoiadores dos projetos da Secretaria de Estado de Cultura passa de 1,5% para 2%.
“Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos projetos culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude, trazendo equidade a ambas as relevantes funções”, justificou o autor.
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