O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, expediu, na quarta-feira (14/04), Recomendação aos prefeitos, secretários municipais de Saúde e coordenadores de Atenção Básica dos municípios de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá e Itaboraí, para que cumpram o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, bem como o Plano de Contingência para Vacinação Contra Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, no sentido da identificação das pessoas que não completaram o esquema vacinal, procedendo-se à busca ativa dessas pessoas, por telefone ou por meio de visita domiciliar, garantindo-se a aplicação da segunda dose e, assim, a eficácia do processo de imunização.
Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da Recomendação, prestando informações ao parquet fluminense sobre as providências adotadas. A Recomendação não afasta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem fiscalização externa dos entes legitimados, nem a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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