Médicos, enfermeiros e demais agentes de saúde responsáveis pela aplicação de vacina contra a covid-19 no Estado do Rio deverão adotar medidas de transparência durante a vacinação. A determinação é do projeto de lei 3.649/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em redação final hoje, quinta-feira (25/03).
A medida estabelece que todo o procedimento para vacinação deverá ser feito à vista da pessoa que estiver sendo vacinada ou de seu acompanhante ou responsável, mostrando e especificando aos mesmos cada um dos passos adotados. Antes de sua aplicação, deve ser mostrada a seringa com o líquido em seu interior na quantidade recomendada pelo fabricante da vacina; após a aplicação, a seringa deve ser imediatamente apresentada à pessoa vacinada ou seu responsável, de forma a mostrar que a seringa se encontra completamente vazia.
“Com o início da vacinação no Estado, temos assistido estarrecidos a erros de procedimento na aplicação da vacina, levando alguns profissionais da saúde a aplicarem vacinas com seringas vazias em idosos e, em outros casos, a não injetar a vacina. Estes casos poderiam ser facilmente evitados com a adoção de um protocolo que garanta a correta aplicação da dose da vacina”, justificou o autor.
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