OAB Niterói disponibiliza link do debate dos  candidatos à Prefeitura

Em uma noite marcada pela democracia, a OAB Niterói realizou ontem debate com os candidatos à Prefeitura da cidade. Todos os nove concorrentes foram convidados e marcaram presença Deuler da Rocha (PSL), Felipe Peixoto (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Juliana Benício (Novo), Renata Esteves (PMB), Sérgio Perdigão (PSTU) e Tuninho Fares (DC). Allan Lyra (PTC) e Axel Grael (PDT) alegaram compromisso inadiável e não compareceram.

Mediado pelo jornalista Jefferson Lemos, o debate foi realizado presencialmente no auditório da entidade, com a participação de uma plateia restrita, previamente credenciada. O evento foi transmitido ao vivo pelo Facebook e Youtube da OAB Niterói e teve o apoio do jornal O Fluminense, que também fez a divulgação do encontro em sua página no Facebook.

O debate está disponível na íntegra nas páginas da rede social da OAB Niterói –

YouTube:

https://www.youtube.com/channel/UCkGdG4Y9iw-Dz96EfbD3GDw

e

Facebook:

https://www.facebook.com/OabNiteroi/videos/392781995189544

Durante o encontro, os candidatos expuseram suas propostas sobre Mobilidade Urbana, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Advocacia. Mostraram competência e civilidade, num debate esclarecedor e de alto nível.

O presidente da OAB Niterói, Claudio Vianna, abriu a noite agradecendo a presença de todos e destacando o papel da entidade como referência em defesa da democracia:

“Honrando seu compromisso com a democracia, a OAB Niterói promove este encontro entre os candidatos à Prefeitura da cidade, com o apoio do jornal O Fluminense. Com a atuação de nossa Comissão Organizadora, foram convidados todos os nove candidatos ao pleito. Todos receberam ofício com as regras e a notificação de prazo para confirmação. Os candidatos que participam deste encontro, em cumprimento às normas estabelecidas, apresentaram tempestivamente as respectivas adesões e confirmação de presença. Dois candidatos apresentaram expressamente a impossibilidade de comparecimento, em razão de compromissos previamente agendados. Neste particular, ressaltamos que eventual arrependimento não faculta, em nenhuma hipótese, à OAB Niterói infringir as normas pré-estabelecidas e anuídas por todos os participantes”, esclareceu Claudio Vianna, complementado:

 


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